A Portaria no 2.914, de 12
de dezembro de 2011 é a nova portaria para padrões de potabilidade a
população brasileira
Vigilância da qualidade da água
potável é reforçada
Portaria publicada hoje
estabelece procedimentos para o controle da qualidade da água oferecida à
população
Toda água do país destinada ao
consumo humano, distribuída por meio de todo sistema de abastecimento, deve ser
objeto de controle e vigilância de qualidade. A Portaria 2.914 publicada nesta
quarta-feira (14) define os procedimentos de controle e de vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
De acordo com a Portaria, a
coordenação nacional das ações de vigilância da qualidade da água, de
responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), realizará o
trabalho em conjunto com as secretarias estaduais e municipais para promover e
acompanhar a vigilância da água para consumo humano. A coordenação ainda vai
estabelecer ações específicas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade
da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) e executar ações de vigilância da
qualidade da água para consumo humano, de forma complementar a atuação dos
estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As secretarias de saúde dos
estados e municípios devem inspecionar o controle da qualidade da água em sua
área de competência e ainda garantir informações à população sobre a qualidade
da água para consumo humano.
As companhias de abastecimento de
água deverão elaborar relatórios com informações sobre o controle da qualidade
da água que serão enviados para os estados, Distrito Federal e municípios. Os
relatórios devem ter análises dos parâmetros, com acompanhamento mensal,
trimestral e semestral.
“A qualidade da água para
consumo humano é uma preocupação constante da população e do Ministério da
Saúde. As informações repassadas pelas companhias de abastecimento sobre o
tratamento da água fornecida à população são essenciais para o controle da
qualidade da água potável oferecida pelos estados e municípios”, ressalta o
diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
do Ministério da Saúde, Guilherme Franco Netto.
Assim, segundo a Portaria, quando
forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais ou
qualquer outro parâmetro definido, as ações corretivas devem ser adotadas. Para
acompanhar se as medidas tomadas foram eficazes, novas amostras devem ser
coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados
satisfatórios.
“A portaria reflete um esforço de
mais de 120 profissionais, entre acadêmicos, especialistas, profissionais do
controle e da vigilância da qualidade da água, que durante um ano e meio
discutiram cada um dos parâmetros e seus respectivos valores, inclusões e
alterações para definição de padrões para controle da qualidade da água
potável”, relata a coordenadora Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do
Ministério da Saúde, Daniela Buosi Rohlfs.
Ações do Governo - O Programa
Água para Todos, no contexto do PlanoBrasil Sem Miséria, hoje garante água de
qualidade para os estados do Nordeste brasileiro. O programa é considerado uma
das principais ações do Governo Federal para ampliar a oferta e o acesso à água
nos meios urbano e rural, com planejamento e investimentos integrados,
articulados com outras ações de saneamento básico.
Como ficam as atribuições
ANVISA: A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) deve exercer a vigilância da qualidade da água
nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme
os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes
específicas pertinentes.
FUNASA: Cabe à Fundação Nacional
de Saúde (Funasa) apoiar as ações de controle da qualidade da água para consumo
humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água
para consumo humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e
parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
PORTARIA N 2.914, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2011
Fonte: Blog Charles Domingues
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